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Plano de Gestão de Solventes: mais que uma obrigação, um dever pelo bem da saúde de todos

11 maio 2020
Artigo de Sónia Ferreira, Responsável de Projeto do Serviço de Ambiente no INEGI.


Os compostos orgânicos voláteis (COV) estão presentes em diversos produtos utilizados no nosso dia a dia, nomeadamente, perfumes, solventes, tintas e colas.

As emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) para a atmosfera afetam a qualidade do ar que respiramos e podem provocar riscos significativos para a saúde humana e para o ambiente.

Por esta razão a utilização e eliminação de solventes orgânicos está sujeita a um conjunto de requisitos legais relacionados com questões de saúde, segurança e meio ambiente. Em Portugal, é o Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, que estabelece o regime de emissões industriais aplicável à limitação da emissão de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos, bem como as regras destinadas a evitar ou reduzir as emissões para o ar.

Neste contexto, os Planos de Gestão de Solventes (PGS) são uma obrigação dos operadores das instalações abrangidas por este diploma e deverão ser entregues à CCDR competente até ao dia 30 de abril de cada ano (em 2020, excecionalmente, até 30 de junho). Estes planos têm essencialmente como objetivo:

  • verificar o cumprimento dos valores limite das emissões de gases residuais, valores das emissões difusas e valores limite para a emissão total, conforme aplicável;

  • identificar futuras opções em matéria de redução de emissões;

  • assegurar o fornecimento de informações ao público sobre o consumo de solventes e as emissões de solventes.

  • Algumas das atividades abrangidas pelos seus limiares de consumo de solvente previstos na parte 2 do anexo VII são: revestimento de veículos, superfícies metálicas, plásticas, madeira, têxteis, tecidos, papel e curtumes, fabrico de calçado, produção de misturas para revestimentos e vernizes, fabrico de produtos farmacêutico, impressão, processamento de borracha, limpeza de superfícies, retoque de veículos, etc. A atividade de limpeza a seco está sujeita às obrigações desta legislação independentemente do consumo de solvente.

    Os setores de atividade alvo são as lavandarias, as gráficas, as indústrias do calçado, têxteis, vestuário, madeira, tintas, farmacêutica e curtumes, revestimento e retoque de veículos.

    Não só por ser uma obrigação legal, mas também por se tratar de uma atividade com grande impacto no bem-estar coletivo de todos, as empresas que se inserem nestes setores devem agir de forma responsável e prestar uma atenção redobrada na maneira como gerem o uso dos solventes.

    Nesta área, as empresas podem encontrar no INEGI um parceiro para as apoiar na definição de ações a implementar para reduzir emissões de compostos orgânicos voláteis. Ações que podem passar pelo confinamento das emissões difusas, alteração dos produtos e substâncias utilizadas, e até a adoção de tecnologias mais limpas.
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